Recordamos que, nos termos do Código do Imposto Predial (Lei n.º 20/20), o Imposto Predial sobre a detenção de imóvel deve ser pago até ao último dia útil do mês de março, podendo ser pago em até seis prestações mediante solicitação.

Se ainda não sabe qual o valor estimado a pagar, utilize a nossa Calculadora de IP ou peça uma proposta de avaliação profissional.

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