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Dúvidas Frequentes
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É um processo técnico que determina o valor de mercado ou patrimonial de um imóvel, com base em metodologias reconhecidas e legislação aplicável.
O prazo varia entre alguns dias a duas semanas, conforme o tipo de imóvel e finalidade. Indique o prazo desejado no questionário de proposta.
Habitualmente: escritura, caderneta predial, comprovativo de IP e documento de identificação. A lista depende da finalidade da avaliação.
A avaliação determina o valor para diversos fins. O IP é o imposto anual sobre o valor patrimonial (Lei nº 20/20).
Não. Fornece apenas estimativa indicativa. O valor oficial é determinado através de avaliação formal pela AGT.
Preencha o formulário em Pedir Proposta com dados do imóvel e finalidade. Responderemos com proposta personalizada por WhatsApp ou email.
Atuamos em Luanda e demais províncias (sob consulta). Contacte-nos para confirmar disponibilidade na sua localização.
As formas de pagamento são acordadas na proposta, conforme finalidade e complexidade.
Prazos e como pagar o Imposto Predial
Até ao último dia útil do mês de março de cada ano, nos termos da Lei n.º 20/20 (Código do Imposto Predial). Pode ser pago em até 6 prestações mediante solicitação.
Tem uma componente mensal e uma anual: se o inquilino for uma empresa (ou tiver contabilidade organizada), deve reter 15% da renda no momento do pagamento e entregá-lo ao Estado até ao final do mês seguinte (retenção na fonte). Se o inquilino for um particular sem contabilidade organizada, essa obrigação passa para o senhorio, no mesmo prazo. Anualmente, até ao final de janeiro do ano seguinte, o senhorio deve submeter a declaração de rendimento coletável, deduzindo as retenções já comprovadas.
Até ao último dia útil do mês seguinte ao ato de transmissão. Em vendas por leilão, hasta judicial ou administrativa, o prazo é de 15 dias após a notificação da Administração Geral Tributária (AGT).
Através do Portal do Contribuinte ou do Quiosque do Contribuinte, ambos da Administração Geral Tributária (AGT), ou presencialmente num Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) ou Repartição Fiscal, onde se obtém a Referência Única de Pagamento ao Estado (RUPE) para pagar num banco ou multicaixa.
É o mecanismo pelo qual quem paga a renda (o inquilino) desconta o imposto devido antes de entregar o valor ao senhorio, e entrega esse valor diretamente ao Estado. Aplica-se quando o inquilino tem contabilidade organizada, contabilidade simplificada ou livro de registo de compras e vendas — tipicamente empresas e profissionais liberais. Se o inquilino não estiver nessas condições (ex: é um particular), a responsabilidade de liquidar e pagar o imposto passa a ser do senhorio.
Sim — o Imposto de Selo sobre o contrato de arrendamento, distinto do Imposto Predial, é calculado com base no valor da renda e na duração do contrato. Não está incluído na calculadora; consulte o seu contabilista ou a AGT para confirmar a taxa exata aplicável ao seu contrato específico.