O Regulamento n.º 1/14, de 31 de janeiro, aprovado pela Comissão do Mercado de Capitais (CMC), regula o registo e o exercício da atividade dos peritos avaliadores de imóveis em Angola.

Principais pontos

  • Os requisitos de qualificação profissional exigidos para o registo como perito avaliador;
  • A competência da CMC para conceder o registo a pessoas habilitadas para o exercício da atividade de avaliação;
  • As regras de conduta e responsabilidade profissional aplicáveis aos peritos avaliadores registados.

Aplicação prática

Garante que quem realiza a sua avaliação está devidamente registado e habilitado pela CMC. Pode confirmar o registo do perito antes de contratar o serviço.

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