O Regulamento n.º 4/14, de 30 de outubro, aprovado pela Comissão do Mercado de Capitais (CMC), estabelece as regras técnicas necessárias para o funcionamento dos Organismos de Investimento Coletivo (OIC) em Angola — fundos de investimento imobiliário e outras entidades equiparadas.

Principais pontos

  • Regras técnicas de constituição e funcionamento dos OIC;
  • Enquadramento regulatório sob supervisão da CMC;
  • Exigências aplicáveis aos ativos (incluindo imóveis) integrados em carteiras de OIC.

Aplicação prática

Quando um imóvel integra a carteira de um fundo de investimento (OIC), a sua avaliação e reavaliação periódica seguem este enquadramento regulatório. É a base legal que sustenta a aceitação dos nossos relatórios por Organismos de Investimento Coletivo.

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