Regulamento n.º 4/14, de 30 de outubro (CMC)
Regulamento dos Organismos de Investimento Coletivo (OIC)
O Regulamento n.º 4/14, de 30 de outubro, aprovado pela Comissão do Mercado de Capitais (CMC), estabelece as regras técnicas necessárias para o funcionamento dos Organismos de Investimento Coletivo (OIC) em Angola — fundos de investimento imobiliário e outras entidades equiparadas.
Principais pontos
- Regras técnicas de constituição e funcionamento dos OIC;
- Enquadramento regulatório sob supervisão da CMC;
- Exigências aplicáveis aos ativos (incluindo imóveis) integrados em carteiras de OIC.
Aplicação prática
Quando um imóvel integra a carteira de um fundo de investimento (OIC), a sua avaliação e reavaliação periódica seguem este enquadramento regulatório. É a base legal que sustenta a aceitação dos nossos relatórios por Organismos de Investimento Coletivo.