Decreto Presidencial n.º 191/21, de 10 de agosto
Regras sobre Inscrição, Avaliação e Reavaliação de Imóveis
O Decreto Presidencial n.º 191/21, de 10 de agosto, aprova as regras sobre a inscrição, avaliação e reavaliação de imóveis, para efeitos das disposições do Código do Imposto Predial.
Principais pontos
- Os procedimentos de inscrição, avaliação e reavaliação dos prédios urbanos e rústicos junto das matrizes prediais;
- A competência da Repartição Fiscal da área de localização do imóvel para realizar a avaliação (com exceção dos Grandes Contribuintes);
- O direito do contribuinte a requerer reavaliação no prazo de 30 dias após notificação do resultado, ou sempre que ocorra alteração relevante no imóvel.
Aplicação prática
Define como e por quem é feita a avaliação/reavaliação oficial do seu imóvel para efeitos fiscais, e o prazo que tem para contestar um valor com o qual não concorde.